Atualizado em outubro de 2026
Descendentes de perseguidos pelo nazismo (§58c)
Desde setembro de 2020, a lei austríaca permite que descendentes em linha direta de pessoas perseguidas pelo regime nazista adquiram a cidadania por uma declaração, sem limite de gerações e sem precisar abrir mão da cidadania brasileira.
O antepassado precisa ter sido cidadão austríaco, ou cidadão de um dos países que surgiram do Império Austro-Húngaro com residência na Áustria, e ter deixado o país até 15 de maio de 1955 por perseguição, ou por temer perseguição, do regime nazista.
Descendência direta
A cidadania austríaca também passa de pais para filhos. Mas a Áustria, por muito tempo, não permitiu dupla cidadania: quem se naturalizava em outro país por vontade própria, em regra, perdia a austríaca. Por isso, em muitas famílias de imigrantes a linha foi interrompida, e é preciso conferir as datas de naturalização.
Como a SisDadania ajuda
- Reconstrói a história de quem saiu da Áustria: quando, de onde e por quê.
- Busca registros de chegada e documentos que mostrem a data e o motivo da emigração.
- Localiza registros de nascimento e casamento na Áustria.
- Organiza as certidões de todas as gerações até você.
Perguntas frequentes
Meu bisavô era austríaco, mas não foi perseguido. Tenho direito?
Talvez, pela descendência direta, desde que a linha não tenha sido interrompida por uma naturalização. É preciso olhar as datas.
Preciso morar na Áustria?
Não. Nem a via do §58c nem a descendência direta exigem residência.
Preciso renunciar à cidadania brasileira?
Na via do §58c, não.