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Cidadania austríaca por descendência

A Áustria tem dois caminhos para descendentes. O mais usado por brasileiros hoje é o do parágrafo 58c, para quem descende de pessoas perseguidas pelo nazismo.

Atualizado em outubro de 2026

Descendentes de perseguidos pelo nazismo (§58c)

Desde setembro de 2020, a lei austríaca permite que descendentes em linha direta de pessoas perseguidas pelo regime nazista adquiram a cidadania por uma declaração, sem limite de gerações e sem precisar abrir mão da cidadania brasileira.

O antepassado precisa ter sido cidadão austríaco, ou cidadão de um dos países que surgiram do Império Austro-Húngaro com residência na Áustria, e ter deixado o país até 15 de maio de 1955 por perseguição, ou por temer perseguição, do regime nazista.

Descendência direta

A cidadania austríaca também passa de pais para filhos. Mas a Áustria, por muito tempo, não permitiu dupla cidadania: quem se naturalizava em outro país por vontade própria, em regra, perdia a austríaca. Por isso, em muitas famílias de imigrantes a linha foi interrompida, e é preciso conferir as datas de naturalização.

Como a SisDadania ajuda

  • Reconstrói a história de quem saiu da Áustria: quando, de onde e por quê.
  • Busca registros de chegada e documentos que mostrem a data e o motivo da emigração.
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  • Organiza as certidões de todas as gerações até você.

Perguntas frequentes

Meu bisavô era austríaco, mas não foi perseguido. Tenho direito?

Talvez, pela descendência direta, desde que a linha não tenha sido interrompida por uma naturalização. É preciso olhar as datas.

Preciso morar na Áustria?

Não. Nem a via do §58c nem a descendência direta exigem residência.

Preciso renunciar à cidadania brasileira?

Na via do §58c, não.

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