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Nova lei da nacionalidade portuguesa: o que muda para netos e bisnetos

A Lei Orgânica 1/2026 está em vigor desde 19 de maio. Veja o que mudou para filhos, netos e bisnetos de portugueses e para quem quer se naturalizar.

Portugal, atualizado em 18 de outubro de 2026

Portugal aprovou em 1º de abril de 2026 a 11ª alteração da sua Lei da Nacionalidade. Publicada como Lei Orgânica 1/2026 em 18 de maio, ela está em vigor desde o dia 19. Uma versão anterior tinha sido barrada em parte pelo Tribunal Constitucional em dezembro de 2025.

Para filhos: nada de essencial mudou

Filhos de pai ou mãe português continuam podendo pedir a atribuição da nacionalidade, inclusive adultos.

Para netos: mais exigências de ligação com Portugal

O neto de português continua podendo pedir diretamente, sem precisar que o pai ou a mãe obtenha a cidadania antes. O que mudou foi a comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa. Além do conhecimento da língua, passou a ser exigido conhecimento de história, símbolos nacionais e princípios do Estado de Direito português.

Para brasileiros, o idioma nunca foi problema. Os outros pontos dependem da regulamentação, que o governo tinha 90 dias para publicar. Vale acompanhar como a comprovação está sendo pedida na prática.

Para bisnetos: uma via nova, com requisitos

Até maio de 2026, o bisneto dependia de um caminho em cadeia: o avô (ou o pai) pedia primeiro e, com a cidadania dele reconhecida, o bisneto pedia como neto ou filho. Esse caminho continua existindo e, em muitas famílias, ainda é o mais seguro.

A nova lei também passou a prever uma possibilidade para bisnetos de português originário, com exigências de ligação efetiva com Portugal. Os detalhes de como isso é comprovado são justamente o que mais varia entre interpretações, então cada caso precisa ser estudado.

Para quem quer se naturalizar por residência

O tempo mínimo de residência legal em Portugal para pedir a naturalização subiu de 5 para 7 anos para cidadãos da CPLP, como os brasileiros, e da União Europeia. Para as demais nacionalidades, passou a 10 anos.

E quem já tinha pedido?

Pedidos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor continuam sendo analisados pela regra anterior.

Por onde começar

Qualquer que seja a geração, o pedido depende do assento de nascimento ou batismo do antepassado português. Se a família não tem esse documento, a pesquisa começa pelos registros de chegada ao Brasil e pelas certidões de casamento e óbito, que costumam indicar a freguesia ou o concelho de origem.

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